TJSP - 1008748-41.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/03/2024 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 13:26
Homologada a Transação
-
15/03/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anselmo Augusto Branco Bastos (OAB 297065/SP) Processo 1008748-41.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Gouvêa Garcez -
Vistos.
Defiro justiça gratuita ao autor.
Acolho a cota ministerial retro.
Como bem salientado pelo Ilustre representante do Ministério Público, o fornecimento de medicamentos para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de planos de saúde, conforme disposto no artigo 10, VI, da lei nº 9.656/98.
Diante disso, indefiro o pedido da tutela pretendida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C..
Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção).
Intime-se. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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