TJSP - 1001564-61.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001564-61.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Coqueiros Transmissora de Energia S.A. -
Vistos.
Considerando a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2272976-16.2025.8.26.0000, que reformou a decisão deste Juízo e deferiu a tutela recursal antecipada para determinar a imediata realização da perícia provisória para fins de servidão administrativa, sem prejuízo do contraditório, determino o imediato cumprimento da decisão da instância superior.
Assim, intime-se a perita Engenheira Andreza Baldessin Costa; E-mail:[email protected], para que, em cinco dias manifeste seu interesse, para realização da perícia, estimando o valor dos honorários periciais, para apreciação deste Juízo, cujo valor, havendo concordância, deverá ser depositado pela parte autora.
Sem prejuízo, intime-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo legal.
Após a conclusão do laudo pericial, intime-se a parte autora para promover o depósito judicial do valor arbitrado, como requisito à efetivação da imissão.
Oficie-se à autoridade policial local, se necessário, para garantir o pleno cumprimento da medida.
No mais, aguarde-se o retorno dos Ars encaminhados bem como, manifestação nos autos (fls. 188/191).
Intime-se. - ADV: HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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