TJSP - 1592368-48.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1592368-48.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Djalma Lessi - Marina de Oliveira Magalhães -
Vistos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração.
Ademais, o excipiente não é parte da relação jurídico processual, não demonstrou possuir poderes para representar a verdadeira executada, tampouco está presente alguma hipótese legal de legitimidade extraordinária para, em nome próprio, pleitear direito alheio.
Portanto, não é o caso de condenação em honorários.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:15
Extinto o Processo pelo Cancelamento da Dívida Ativa
-
31/07/2025 19:16
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:55
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
17/10/2024 20:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 16:02
Processo Suspenso por 1 ano
-
01/12/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 23:03
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 05:14
Suspensão do Prazo
-
19/08/2021 13:49
Processo Suspenso por 6 meses
-
17/08/2021 11:12
Conclusos para decisão
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11/12/2020 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2020 23:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 23:08
Penhora Deferida
-
02/12/2020 12:56
Conclusos para decisão
-
27/07/2019 23:56
Suspensão do Prazo
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20/05/2019 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2019 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2019.
-
14/11/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2018 12:43
Expedição de Carta.
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06/11/2018 12:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/11/2018 08:58
Conclusos para decisão
-
29/10/2018 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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