TJSP - 0011005-29.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011005-29.2025.8.26.0071 (processo principal 1015573-76.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Silva Lopes Advogados Associados - Denise Lourenço Timpano - Petição retro, com documentos a ela acostados: manifeste-se o(a) exequente. - ADV: GUILHERME WROBEL DUARTE (OAB 439822/SP), LUCAS FELIPE DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 374495/SP), WILLIAN JEFFERSON DE SOUZA QUADROS (OAB 356591/SP) -
08/09/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011005-29.2025.8.26.0071 (processo principal 1015573-76.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Silva Lopes Advogados Associados - Denise Lourenço Timpano -
Vistos. 1.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, efetue a executada o pagamento do valor dos honorários de sucumbência indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito (fls. 09), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação deste despacho pelo Diário da Justiça Eletrônico (artigo 272 do Código de Processo Civil). 2.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez (10) por cento e, também, de honorários de advogado de dez (10) por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da credora, poderá ela efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do já mencionado Estatuto, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do mesmo Diploma.
Int.
Dilig. - ADV: GUILHERME WROBEL DUARTE (OAB 439822/SP), WILLIAN JEFFERSON DE SOUZA QUADROS (OAB 356591/SP), LUCAS FELIPE DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 374495/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 21:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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