TJSP - 1002318-47.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
01/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002318-47.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Vladimir Antônio da Fonseca -
Vistos.
Diante do certificado às fls. 31, remetam-se ao Distribuidor para redistribuição livre.
Sem prejuízo, constato que o documento juntado às fls. 14, encontra-se em nome de terceiro, assim, deverá o requerente instruir a presente com comprovante de endereço atualizado em nome próprio (conta de água, luz, telefone)ou documento hábil que declare e justifique a ausência de comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à propositura da ação, visto que o comprovante de endereço é documento imprescindível para aferir acerca do foro competente para o processamento da ação, em observância ao princípio do juiz natural (art. 5º, incisos XXXVII e LIII da CF/88).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a inicial, regularizando-a, sob pena de indeferimento.
Regularizados, voltem conclusos para novas deliberações.
Intime-se. - ADV: ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO (OAB 310280/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001623-68.2025.8.26.0020
Edna Aparecida Maia
Banco Bmg S/A.
Advogado: Pedro de Bem Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:53
Processo nº 1510197-44.2023.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Silvestre de Lima Neto
Advogado: Julio Silvestre de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/01/2023 22:55
Processo nº 1059987-07.2024.8.26.0002
Dircineli Oliveira Pires
Diego Machado da Rocha
Advogado: Luis Eduardo Belarmino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 19:31
Processo nº 1026085-63.2024.8.26.0196
Memorial Organizacao de Eventos e Produc...
Maria Eduarda de Oliveira
Advogado: Aline Aparecida de Andrade Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 17:10
Processo nº 0004855-37.2017.8.26.0451
Jose Carlos Ferreira dos Santos
Vicentim &Amp; Vicentim Veiculos LTDA ME
Advogado: Andre Roberto Moraes Cillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2012 17:47