TJSP - 1017199-83.2024.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017199-83.2024.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema - Recte/Recda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Rcrda/Rcrte: Angélica Luana da Silva - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - RECURSO DA RÉ ELETROPAULO METROPOLITANA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DÉBITOS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUA UTILIZAÇÃO PELA PARTE - A PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA AVENTOU A POSSIBILIDADE DE TER HAVIDO ATUAÇÃO DE FALSÁRIO PROFISSIONAL, QUE PODERIA TER SE PASSADO PELA PARTE E CONTRATADO O SERVIÇO - TELAS DO SISTEMA INTERNO DA PRÓPRIA CONCESSIONÁRIA NÃO FAZEM PROVA DAS ALEGAÇÕES - DÉBITOS INEXIGÍVEIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DA PARTE, POR CONTA DESSES DÉBITOS - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (R$ 2.000,00), NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO - R.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA ANGÉLICA LUANA DA SILVA DANO MORAL - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO - APONTAMENTOS POSTERIORES, EMBORA NÃO AFASTEM A INDENIZAÇÃO, CONSOANTE REZA A SÚMULA 385 DO STJ, PODEM SER SOPESADOS NO PROCESSO DE ARBITRAMENTO, SERVINDO COMO UM FATOR DE REDUÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO - R.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB: 224/SP) - Guilherme Azevedo Miranda Mendonça (OAB: 20683O/MT) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 19:15
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 11:09
Processo Cadastrado
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11/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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