TJSP - 1083008-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083008-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denise Cristina Alves -
Vistos.
Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para quantificar o pedido de indenização por danos materiais, correspondente à diferença atualizada até a data do ajuizamento da ação entre o valor originalmente pleiteado na ação principal e o valor avençado com base em fraude, por depender apenas de cálculos aritméticos, e corrigir o valor da causa, a corresponder à soma desse valor com o da indenização por danos morais almejada, com fulcro no art. 292, incisos I e VI, do Código de Processo Civil.
Segundo o Enunciado n.º 1 da 3ª.
Câmara de Direito Privado do E.
TJSP, o magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido.
No prazo de 15 dias, traga a autora os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB 112398/MG) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 16:57
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 09:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:38
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/08/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:17
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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24/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/06/2025 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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