TJSP - 1001660-48.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001660-48.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Valquiria Inacio de Souza - Recebo a(s) petição(ões) retro e documento(s) como emenda à inicial.
Anote-se.
Objetivando a duração razoável do processo, sem deixar de garantir às partes o mecanismo da conciliação ou mediação, meio de maior eficácia para a obtenção da pacificação social, entendo como razoável, para manter a essência do novo código processual, sem ferir qualquer preceito fundamental, buscar antes a citação e intimação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a autocomposição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano irreparável, defiro a antecipação de tutela somente para que, neste momento inicial de cognição, sejam suspensos os descontos efetuados pelo banco réu em relação à contratação do empréstimo pessoal de n° 514042494, no valor de R$ 29.048,61 ( vinte e nove mil e quarenta e oito reais e sessenta e um centavos), e do contrato de nº 514091455 no valor de R$ 2.186,72 (dois mil cento e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), até decisão final do processo.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, facultando à autora a entrega, com prazo de resposta de 05 (cinco) dias, devidamente instruído com os documentos pertinentes, e comprovação no processo, em até 10 (dez) dias.
Fica autorizado o uso de e-mail.
Ressalto que se trata de decisão cautelar e provisória e, portanto, passível de sua reversão, caso venha a ser constatada sua inadequação durante a instrução do feito, ou por ocasião de sua decisão final.
A questão de arbitramento de multa por descumprimento será analisada oportunamente.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar, no prazo de 15 dias, contados nos termos do disposto no artigo 335, do Código de Processo Civil.
Fica autorizada a citação/intimação do réu pelo Portal Eletrônico, se o caso.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: IZABELA CELESTE SIQUEIRA REIS (OAB 109895/PR), SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB 407017/SP) -
08/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:53
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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