TJSP - 1000608-20.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000608-20.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião Pereira do Vale -
Vistos.
Em recente decisão proferida no processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral - foi determinada a suspensão dos processos em trâmite que discutem as alegações de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, com pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa". "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Destarte, em cumprimento à decisão supra, de rigor a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até novas determinações do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no bojo do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000.
Providencie a Serventia a anotação do Tema nº 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância).
Após, com o julgamento do incidente retro, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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20/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 11:54
Suspensão do Prazo
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13/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 09:28
Expedição de Carta.
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28/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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