TJSP - 1004458-82.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004458-82.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yngra Karolyne Jaques Wadick - Vistos, A parte autora foi intimada para realizar a comprovação de hipossuficiência ou o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Contudo, permaneceu inerte (fls. 24).
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
A extinção do processo pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não implica à autora o pagamento dos ônus sucumbenciais (REsp nº 2.053.571-SP, STJ).
Arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: KAREN ROSENDO DE ALMEIDA LEITE (OAB 8599/AM) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
21/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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