TJSP - 0004151-75.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Fadi de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004151-75.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriano Eduardo Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00, com correção monetária e juros de mora na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, sem custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente.
Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015).
Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:08
Sentença de Revelia
-
04/09/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 10:04
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/08/2025 03:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 11:28
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 09:45:00, Juizado Especial Cível Anexo F.
-
27/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 04:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:31
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 10:28
Ato ordinatório
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 09:15:00, Juizado Especial Cível Anexo F.
-
18/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025750-34.2025.8.26.0576
Cirurgica Riopretana LTDA ME
Multiformulas Rio Preto Eireli - EPP
Advogado: Valter Dias Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 18:01
Processo nº 0002247-07.2025.8.26.0477
Condominio Edificio Petros Mello I
Engiplan Imoveis e Administracao Eireli
Advogado: Fabio Ferreira Collaco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 11:30
Processo nº 1018577-69.2023.8.26.0562
Cintia Ligia Agostinho Cardoso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 18:06
Processo nº 1004181-49.2022.8.26.0586
Aroreira Administracao de Bens e Partici...
Prefeitura Municipal de Sao Roque
Advogado: Julio Cesar Meneguesso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2022 14:00
Processo nº 0659969-84.2012.8.26.0224
Prefeitura de Guarulhos
Zilda de Paula Souza
Advogado: Clayton Fredi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 13:30