TJSP - 1003601-74.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003601-74.2025.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Tendo em vista o decidido recentemente pelo C.
STJ, no Tema 1132, no qual ficou estabelecido que, para ajuizar a ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível seu recebimento, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Determino a busca e apreensão do(s) bem(ns) identificado(s) pelo requerente, a ser depositado em mãos do representante legal do mesmo.
Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Defiro os benefícios do art. 212 § 1º do CPC, bem como ordem de arrombamento e força policial, se necessário, servindo a presente decisão como OFÍCIO E MANDADO.
Em caso de purgação de mora, honorários ao procurador da requerente em 10% sobre o valor do débito.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
27/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:42
Expedição de Carta.
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30/06/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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