TJSP - 1501451-89.2024.8.26.0116
1ª instância - Saf de Campos do Jordao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501451-89.2024.8.26.0116 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cristiane Ibanhes Polo -
Vistos.
I - Quanto ao pedido de tutela de urgência e liminar, indefiro-os, tendo em vista que aquilo que se denomina exceção de pré-executividade consiste na possibilidade do executado submeter ao conhecimento do juiz da execução, independente de penhora ou de embargos, matéria de ordem pública suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título, que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independe de contraditório ou dilação probatória.
No entanto, fica, por ora, suspensa a aplicação de medidas constritivas ao patrimônio da parte executada, até o julgamento definitivo da exceção de pré-executividade apresentada.
II - (fls. 18/49) Manifeste a exequente sobre as alegações contidas na exceção.
III - Int.
P. - ADV: ULISSES BUENO (OAB 110878/SP) -
02/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/08/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:22
Expedição de Carta.
-
07/08/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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