TJSP - 1011590-41.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 21:36
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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07/05/2025 14:58
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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07/02/2025 05:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/01/2025 06:36
Certidão Juntada
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28/01/2025 11:12
Carta de Intimação Expedida
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11/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
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11/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 16:32
Documento Juntado
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30/10/2024 11:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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30/10/2024 11:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
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02/10/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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19/09/2024 15:47
Certidão de Cartório Expedida
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10/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 10:34
Remetido ao DJE
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09/09/2024 09:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/09/2024 01:00
Conclusos para despacho
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21/08/2024 06:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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08/08/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:27
Documento Juntado
-
31/07/2024 11:27
Guia Juntada
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31/07/2024 11:27
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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30/07/2024 15:52
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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30/07/2024 15:34
Documento Juntado
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30/07/2024 15:34
Documento Juntado
-
30/07/2024 15:34
Documento Juntado
-
01/07/2024 08:26
Documento Juntado
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01/07/2024 08:26
Guia Juntada
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01/07/2024 08:26
Petição Juntada
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03/06/2024 19:54
Documento Juntado
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03/06/2024 19:54
Guia Juntada
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03/06/2024 19:54
Petição Juntada
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16/05/2024 00:12
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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03/05/2024 09:07
Documento Juntado
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03/05/2024 09:07
Guia Juntada
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03/05/2024 09:07
Petição Juntada
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02/05/2024 12:15
Arquivado Provisoriamente
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02/05/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
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30/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:28
Remetido ao DJE
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29/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 00:30
Documento Juntado
-
28/03/2024 00:30
Guia Juntada
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28/03/2024 00:30
Petição Juntada
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12/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
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11/03/2024 21:30
Petição Juntada
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29/02/2024 17:13
Guia Juntada
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29/02/2024 17:13
Petição Juntada
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29/02/2024 17:13
Planilha de Cálculos Juntada
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29/02/2024 17:13
Documento Juntado
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23/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:37
Remetido ao DJE
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22/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 19:53
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
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31/01/2024 19:53
Documento Juntado
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31/01/2024 19:53
Guia Juntada
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30/01/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
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24/01/2024 20:36
Penhora Deferida
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08/01/2024 14:05
Conclusos para despacho
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19/12/2023 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:08
Petição Juntada
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27/11/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:10
Remetido ao DJE
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24/11/2023 15:40
Remetido ao DJE
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24/11/2023 15:40
Documento Juntado
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22/11/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:33
Petição Juntada
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30/10/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
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27/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:14
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:46
Petição Juntada
-
15/09/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
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14/09/2023 15:05
Remetido ao DJE
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14/09/2023 15:05
Documento Juntado
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14/09/2023 15:04
Documento Juntado
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13/09/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
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06/09/2023 19:21
Petição Juntada
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30/08/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP), Bruna Pili Romanato (OAB 377590/SP) Processo 1011590-41.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Exectdo: B Araujo dos Santos Corretagem de Seguros de Vida -
Vistos. 1) Fl. 951 (R$ 13.455,81): Com relação ao CNPJ 34.***.***/0001-95, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros (incluindo ativos de renda fixa e cotas de fundos de investimentos conf. circular CNJ 061/GLF/2018), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite da execução pelo sistema SISBAJUD, sem a reiteração da ordem, haja vista o recolhimento simples da taxa, conforme extrato que segue.
Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. 1a) Havendo resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), Intime-se o executado, na pessoa do seu i.
Procurador a oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º).
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito à conclusão. 1b) Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). 1c) Para eventual pedido de soerguimento, o interessado deverá providenciar a apresentação do formulário de mandado de levantamento eletrônico, disponível em www.tjsp.jus.br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado CG nº 483/2019 - Dje 08/04/2019). 1d) Se efetivado o bloqueio integral do valor apontado na solicitação e nada mais for manifestado em termos de prosseguimento por valor remanescente de crédito, será presumida satisfação, com consequente extinção da execução (art. 924, II, CPC).
Porém, se parcial, defiro a ordem de bloqueio até o limite do débito remanescente, através de procedimento pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL, alcançando-se contas e aplicações financeiras existentes em nome da parte executada supra identificada pelo CPF, até o limite da importância remanescente, com transferência das quantias eventualmente bloqueadas para conta judicial vinculada a este Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A., agência 5596-4.
Para tanto, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, cabendo à parte exequente a impressão, adequada instrução (cópia da petição inicial de execução, do cálculo utilizado para ordem anterior e do comprovante do bloqueio respectivo) e o encaminhamento [Banco Central do Brasil, através de https://bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital] Comunicado CG 1152/2019 (que revogou o comunicado CG 1788/2017).
Tão logo seja atingido o montante supramencionado, deverá ser efetuado o desbloqueio das contas e ou aplicações financeiras, independentemente de nova ordem deste Juízo. 2) Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:39
Remetido ao DJE
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14/08/2023 14:55
Bacen Jud Negativo Juntado
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10/08/2023 15:04
Bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:00
Petição Juntada
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26/07/2023 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:32
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2023 14:16
Apensado ao processo
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05/07/2023 14:15
Documento Juntado
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05/07/2023 14:15
Documento Juntado
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27/05/2023 13:02
AR Positivo Juntado
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25/05/2023 11:21
Petição Juntada
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17/05/2023 14:48
Carta Expedida
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16/05/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
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16/05/2023 10:41
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
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12/05/2023 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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