TJSP - 1028828-09.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028828-09.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Manzo Comércio de Ferramentas e Acessórios Industriais Ltda - Benserv Conservação e Serviços, Montagens e Manutenção Industrial Ltda-me - Em primeiro lugar, deixo de conhecer da contestação apresentada às fls. 45/48 e, por conseguinte, da réplica de fls. 58/60, por falta de interesse processual em seu manejo, na modalidade interesse-adequação, haja vista se tratar de execução de título extrajudicial.
Como as partes não chegaram a um consenso sobre formas de pagamento e como não foi noticiado qualquer depósito nos autos, o feito deve prosseguir. 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s).
Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fl. 67. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z.
Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LEONARDO ALVES DIAS (OAB 248201/SP), NILMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 268128/SP) -
04/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:28
Ato ordinatório
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04/09/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:25
Remetido ao DJE para Republicação
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16/06/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:41
Ato ordinatório
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03/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:19
Ato ordinatório
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17/12/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 06:45
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:07
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 16:51
Ato ordinatório
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09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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