TJSP - 1000442-20.2025.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000442-20.2025.8.26.0374 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Ana Clara Estevam Brunhara - - Paulo César Brunhara - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo-se o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e assim o faço para condenar a requerida LATAM AIRLINES GROUP a pagar a requerente ANA CLARA ESTEVAM BRUNHARA o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, a ser corrigido monetariamente a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora a partir do início do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n°14.905/2024, da seguinte forma: I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor da condenação.
Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha e apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item 1 do Comunicado CG nº 136/2020.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se o Provimento CG nº 01/20 e Comunicado CG 136/2020, quanto à destruição de eventuais guias.
P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP), MARINA MACHIAVELI BRUNHARA (OAB 396304/SP) -
25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:34
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:03
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:36
Expedição de Carta.
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04/04/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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