TJSP - 1002984-92.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002984-92.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helton Paulo Pereira - - Elisangela Aparecida Carvalho Pereira -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por HELTON PAULO PEREIRA e ELISANGELA APARECIDA CARVALHO PEREIRA em face de BRN - RESIDENCIAL VILA FLORIDA MATAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Foi lhes indeferida a gratuidade, concedendo-se então o prazo para o proceder ao recolhimento das custas inicias, sob pena de extinção, conforme decisão de fl. 77.
Intimados à respeito teor da referida decisão, a parte requerente não providenciou o quanto determinado, deixando decorrer in albis o prazo (fl. 80). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo não pode ficar paralisado indefinidamente aguardando a manifestação da parte interessada que não dá o regular andamento ao processo.
Deixou a parte autora de atender o quanto determinado na decisão de fl. 77, ou seja, não comprovou o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais.
Inviável o prosseguimento do processo, uma vez tal atitude demonstra inequívoco desinteresse.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual de validade.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
P.I. - ADV: CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP), CRISTIANE APARECIDA MIRANDA (OAB 469131/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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