TJSP - 1083293-05.2024.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083293-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexander Kurre - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Victor Telle ME - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para tornar definitiva a liminar de fls. 74/75 e para os fins de: i) DECLARAR inexigíveis quaisquer quantias devidas em virtude do contrato nº *00.***.*86-09 firmado em nome do autor, conforme descrito na inicial; e Ii) CONDENAR parte a ré solidariamente ao pagamento, em favor do autor, de indenização por danos morais, em quantia equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigida pela Tabela do TJSP a contar da publicação desta decisão (conforme Súmula nº 362 do E.STJ), bem como acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (data do financiamento fraudulento).
Diante da sucumbência integral, por força da incidência in casu da Súmula nº 326 do STJ, arcará a parte ré em solidariedade com o pagamento integral das custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor total da condenação (que engloba a condenação a título de danos morais e o valor ora declarado inexigível), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), MAURICIO DE ARAUJO MENDONCA (OAB 95463/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:48
Juntada de Ofício
-
19/10/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 17:41
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2024 05:51
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 05:48
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 16:55
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2024 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/09/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:49
Decisão Determinação
-
26/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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