TJSP - 1017408-10.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017408-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Santos Sena - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com observância da gratuidade concedida à requerente às fls. 26/27.
Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes".
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:12
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:37
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:39
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
-
07/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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