TJSP - 1001338-36.2024.8.26.0459
1ª instância - 2Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001338-36.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Douglas Duarte Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 690/691: Para ciência e eventual manifestação da parte requerente. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001338-36.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Douglas Duarte Ramos - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Custas e despesas pela parte sucumbente, observado os termos do art. 1.098, §5º, NSCGJ, que prevê que, "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores".
Em caso de não recolhimento em 15 dias, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa.
Havendo depósito voluntário nos autos, expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora.
Previamente, e acaso ainda não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
No mais, se houver condenação a ser executada, cabe à parte interessada requerer, através do peticionamento eletrônico, eventual cumprimento de sentença (incidente processual em apartado, com numeração própria e vinculada a este processo).
Para tanto, o I.
Advogado deverá acessar o e-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", na categoria de "Execução de Sentença", escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença, Cumprimento Provisório de Sentença, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública).
O cumprimento de sentença deverá ser instruído com as cópias necessárias acaso o feito principal não seja digital (petição, procurações inclusive a outorgada pela parte devedora, visando a intimação através de seu advogado(a), deferimento da gratuidade processual, se o caso, contestação, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias).
Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia.
Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria.
Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/12/2024 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:31
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
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01/11/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:20
Expedição de Carta.
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27/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 11:48
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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