TJSP - 1023803-48.2024.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023803-48.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Donega Odontologia Especializada Eireli - Apelado: Google Brasil Internet Ltda - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DIGITAL..
APELAÇÃO CÍVEL..
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REMOÇÃO DE AVALIAÇÃO FRAUDULENTA EM PLATAFORMA DIGITAL (GOOGLE BUSINESS).
VIOLAÇÃO CONFESSA À POLÍTICA DE USO (“ENGAJAMENTO FALSO”).
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL SE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADO POR CLÍNICA ODONTOLÓGICA EM FACE DE PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE INTERNET, VISANDO A REMOÇÃO DE AVALIAÇÃO NEGATIVA PUBLICADA POR USUÁRIO QUE CONFESSOU NÃO TER SIDO PACIENTE DA CLÍNICA.
SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EM QUE CONSIDERADO INEXISTENTE O DEVER DE REMOÇÃO E CONDENOU A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL COMPELIR PROVEDOR DE APLICAÇÃO DE INTERNET (GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.) A REMOVER AVALIAÇÃO NEGATIVA PUBLICADA EM SUA PLATAFORMA, QUANDO CONFESSADAMENTE NÃO BASEADA EM EXPERIÊNCIA REAL DO AVALIADOR, MAS EM RELATO DE TERCEIRO, EM APARENTE VIOLAÇÃO ÀS POLÍTICAS INTERNAS QUE VEDAM “ENGAJAMENTO FALSO”.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 19 DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET) AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE REMOÇÃO MEDIANTE ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA4.
A CONFISSÃO DA USUÁRIA DE QUE NÃO POSSUÍA EXPERIÊNCIA DIRETA COM A CLÍNICA CARACTERIZA “ENGAJAMENTO FALSO”, VEDADO PELAS PRÓPRIAS POLÍTICAS DE CONTEÚDO DA PLATAFORMA.5.
A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA EXPERIÊNCIA DA SUPOSTA TERCEIRA PESSOA CONFIGURA PROVA IMPOSSÍVEL, SENDO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE, POIS A VEDAÇÃO RECAI SOBRE A AUSÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PESSOAL DO AUTOR DO COMENTÁRIO.6.
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É ABSOLUTA (CF/1988, ART. 5º, IV E X) E NÃO ABRANGE CONTEÚDO FRAUDULENTO OU SIMULADO.7.
A MANUTENÇÃO DE AVALIAÇÃO CONTRÁRIA ÀS REGRAS INTERNAS COMPROMETE A BOA-FÉ OBJETIVA E A CREDIBILIDADE DO SISTEMA DE AVALIAÇÕES, GERANDO OFENSA PROGRESSIVA À HONRA OBJETIVA DA RECORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1. É CABÍVEL A REMOÇÃO JUDICIAL DE AVALIAÇÃO NEGATIVA EM PLATAFORMA DIGITAL QUANDO CONFESSADAMENTE NÃO BASEADA EM EXPERIÊNCIA REAL E DIRETA DO SUPOSTO AVALIADOR, POR CONFIGURAR 'ENGAJAMENTO FALSO'. 2.
A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO ABRANGE CONTEÚDO FRAUDULENTO QUE VIOLE AS POLÍTICAS INTERNAS DO PROVEDOR E COMPROMETA A HONRA OBJETIVA DO AVALIADO.”_________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, IV E X; CPC, ARTS. 6º, 11, 139, VI, 357, § 2º, 373, CAPUT E § 1º, E 489, § 1º, IV E VI; LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET), ART. 19.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Caio Guimarães Fernandes (OAB: 354463/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - 5º andar -
15/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/06/2025 18:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:28
Julgada improcedente a ação
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04/02/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 22:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 23:01
Expedição de Carta.
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11/11/2024 23:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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