TJSP - 1013151-23.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 15:16
Petição Juntada
-
13/01/2025 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 08:35
Petição Juntada
-
01/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 23:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2023 09:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
25/10/2023 09:39
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 20:15
Contrarrazões Juntada
-
21/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 15:17
Apelação/Razões Juntada
-
12/09/2023 22:36
Petição Juntada
-
31/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG) Processo 1013151-23.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Santana - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Por essas razões, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito, rejeito os pedidos autorais formulados.
Defiro a gratuidade à parte autora, nos termos do artigo 98, caput e § 1º, do CPC.
Condeno a demandante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, do CPC).
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração desnecessários, registre-se que ficam preteridas todas as demais alegações das partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio ora adotada, observando que os pedidos foram apreciados e rejeitados nos limites em que formulados.
Assim, ficam as partes, de logo, cientes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) do valor atualizado da causa, sob pena de a parte recorrente ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme estabelece o artigo 1.007, § 5º, do Código de Processo Civil, vedada a complementação.
De igual modo, deverá ser recolhido valor devido a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.
Certificado o trânsito em julgado, e não requerido o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, na forma do Provimento nº. 16/2016 (DJe de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se se tratar de autos digitais.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:08
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2023 20:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:17
Especificação de Provas Juntada
-
14/08/2023 11:17
Petição Juntada
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27/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:55
Réplica Juntada
-
26/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 12:52
Contestação Juntada
-
01/06/2023 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2023 06:01
AR Positivo Juntado
-
24/05/2023 16:55
Petição Juntada
-
19/05/2023 17:34
Carta Expedida
-
17/05/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:06
Petição Juntada
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11/04/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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