TJSP - 1503661-12.2018.8.26.0347
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Adriana Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:27
Acórdão registrado
-
29/08/2025 14:15
Prazo
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1503661-12.2018.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Município de Matão - Apelada: Maria Regina Favaro - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Por maioria de votos, após a ampliação do julgamento, na forma prevista no artigo 942, §1º, do CPC/2015, negaram provimento ao recurso, vencido o 3º Juiz, que declara voto contrário - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
NÃO PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE MATÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL DE TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2014 A 2017 NO VALOR DE R$ 2.008,10, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, CONFORME TEMA 1184 DO STF E ARTIGO 485, VI, DO CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO TEMA 1184 DO STF, É APLICÁVEL AO CASO.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
O TEMA 1184 DO STF LEGITIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, RESPEITANDO O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.4.
NO CASO, A EXECUÇÃO FISCAL É DE PEQUENO VALOR E FICOU SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO, SEM BENS PENHORÁVEIS LOCALIZADOS, JUSTIFICANDO A EXTINÇÃO.5.
SENTENÇA MANTIDA.
SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE NÃO FORAM FIXADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.IV.
DISPOSITIVO.6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauricio da Silva Miranda (OAB: 249464/SP) (Procurador) - 1º andar -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 20:07
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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18/08/2025 19:36
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:53
Julgado virtualmente
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07/06/2025 23:17
Julgamento Virtual Iniciado
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/05/2025 13:54
Processo Cadastrado
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06/05/2025 11:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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