TJSP - 1012995-04.2023.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012995-04.2023.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosimeire Alves de Oliveira - Geraldo Anastacio Bottura -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pelo "de cujus" Diego Alves Bottura (fls. 73), falecido em 17 de outubro de 2022 (certidão de fls. 14).
Deflui dos autos que o "de cujus" possuía, em vida, crédito referente a valores de pensão alimentícia devidos por seu genitor.
Referido crédito, reconhecido em ação própria (execução de alimentos nº 1007077-97.2015.8.26.0008, que tramita perante este Juízo), é um bem do falecido e, como tal, deve integrar o monte-mor e ser partilhado entre os herdeiros legais, nos termos do artigo 1.829, I, do Código Civil.
Outrossim, diante das informações de fls. 150/255, verifica-se que o Juízo da ação de consignação em pagamento (Processo nº 1001409-72.2023.5.02.0077, que tramitou perante a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo) permitiu o levantamento integral dos valores pela mãe do "de cujus", desconsiderando o direito à herança do pai, nos termos dos artigos 1.829, I, e 1.837 do Código Civil.
Dessa forma, deverá a inventariante depositar a metade do valor recebido (R$2.187,40) em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, IV, do Código de Processo Civil).
Igualmente, deverá a inventariante reapresentar as primeiras declarações e o plano de partilha para retificar o estado civil dos herdeiros (separados judicialmente, conforme certidão de fls. 76/77) e para incluir o crédito de pensão alimentícia devido pelo herdeiro Geraldo, que deverá ser arrolado no inventário como ativo do espólio, para posterior partilha.
No mais, considerando o princípio da saisine, segundo o qual a herança se transmite aos herdeiros no momento da morte, faz-se necessária a apuração do valor exato do patrimônio do falecido naquele instante.
Dessa forma, determino à UPJ que seja realizada nova pesquisa via Sisbajud para que os extratos bancários das contas do falecido sejam anexados aos autos, contendo o saldo exato na data do óbito (17 de outubro de 2022 - certidão de fls. 14).
Após o encarte dos extratos, independentemente de nova decisão e sem necessidade de remessa dos autos à fila de conclusão, intimem-se a inventariante e o herdeiro, por ato ordinatório, para manifestarem-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a devida restituição de valores pela inventariante, voltem-me os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aplicação de multa e à remoção, de ofício, da inventariante.
Intimem-se. - ADV: SERGIO SLAN ZARWAR (OAB 337708/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP) -
08/09/2025 14:14
Protocolo Juntado
-
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 17:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:13
Juntada de Mandado
-
17/10/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 21:50
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
13/09/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 19:52
Evoluída a classe de 74 para 39
-
01/03/2024 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 14:55
Expedição de Carta.
-
29/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 20:46
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/01/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 22:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2023 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 06:40
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2023 20:47
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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