TJSP - 0000058-92.2025.8.26.0659
1ª instância - 02 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000058-92.2025.8.26.0659 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Carlos Eduardo Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Viva Motors Veículos e Motores Ltda. - Apelado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
FINANCIAMENTO COLIGADO.
ACORDO ENTRE AUTOR E VENDEDORA COM QUITAÇÃO “AMPLA, RASA, TOTAL E IRRETRATÁVEL” DOS ITENS “C” E “D” DA SENTENÇA, SEM RESERVA.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA.
EXTINÇÃO DO CAPÍTULO CONDENATÓRIO TAMBÉM EM RELAÇÃO AO BANCO.
INEXISTÊNCIA DE SALDO EXEQUÍVEL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CONTRA DECISÃO PELA QUAL, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FORAM RECONHECIDAS SATISFEITAS AS CONDENAÇÕES DOS ITENS “C” E “D” APÓS ACORDO ENTRE AUTOR E VENDEDORA E DEPÓSITO DO BANCO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
SABER SE A QUITAÇÃO AMPLA DOS ITENS “C” E “D”, SEM RESERVA, PERMITE EXIGIR SALDO APENAS DO COOBRIGADO SOLIDÁRIO (BANCO).III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ITEM “C” DA SENTENÇA REÚNE DOIS COMANDOS: (I) ENTRADA A CARGO EXCLUSIVO DA VENDEDORA; (II) PARCELAS DO FINANCIAMENTO EM SOLIDARIEDADE COM O BANCO.4.
CONFERIDA QUITAÇÃO AMPLA, SEM RESERVA, AOS ITENS “C” E “D”, O CRÉDITO CORRESPONDENTE FICA INTEGRALMENTE EXTINTO, SENDO INDEVIDA A COBRANÇA RESIDUAL APENAS DO BANCO; O DEPÓSITO JÁ REALIZADO EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE REMANESCENTE.5. À LUZ DA BOA-FÉ E DA INTERPRETAÇÃO OBJETIVA DOS NEGÓCIOS PROCESSUAIS, PREVALECE O TEOR LITERAL DA QUITAÇÃO CONVENCIONADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: “1.
QUITAÇÃO AMPLA E SEM RESERVA OUTORGADA PELO CREDOR QUANTO AO CAPÍTULO CONDENATÓRIO EM OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA EXTINGUE O CRÉDITO GLOBAL, VEDADA A COBRANÇA REMANESCENTE EXCLUSIVAMENTE DE COOBRIGADO NÃO SIGNATÁRIO. 2.
NEGÓCIO PROCESSUAL COM CLÁUSULA LIBERATÓRIA É INTERPRETADO SEGUNDO A OBJETIVIDADE DO TEXTO E A BOA-FÉ, PREVALECENDO A LITERALIDADE QUANDO INEXISTENTE RESERVA EXPRESSA.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kerlia Maria Pereira Neves (OAB: 74059/BA) - Sergio Luiz Moreira Coelho (OAB: 112882/SP) - Gabriel Veronez de Paiva (OAB: 430783/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 5º andar -
21/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 03:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/04/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 18:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/02/2025 23:25
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/02/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 10:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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10/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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15/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 15:23
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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