TJSP - 1005601-02.2023.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005601-02.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila Camargo Till da Cruz - Vistos Trata-se de ação ajuizada por Priscila Camargo Till da Cruz contra Letícia Nogueira (Auto Mais Veículos), na qual a autora alega ter adquirido da ré um veículo que apresentou defeitos, que o deixou para conserto e a ré o reteve indevidamente.
Com base nisso, requer a reintegração na posse do bem, além de indenização pelos danos materiais e morais sofridos, notadamente os prejuízos decorrentes de uma ação de busca e apreensão movida contra si por uma instituição financeira (processo apenso nº 1001828-46.2023.8.26.0248), que alega ter sido causada pela retenção do veículo pela ré.
Juntou documentos (fls. 19/53).
O juízo da 4ª Vara Cível reconheceu a conexão desta ação com a ação de busca e apreensão nº 1001828-46.2023.8.26.0248 e, visando evitar decisões conflitantes, determinou a redistribuição dos autos por prevenção para esta 5ª Vara Cível (fls. 68/69).
Foi deferida a tutela de urgência para reintegração de posse, condicionando seu cumprimento ao recolhimento das custas.
Após a comprovação do pagamento das custas iniciais (fls. 104) e da diligência do oficial de justiça (fls. 112), foi expedida carta precatória para a Comarca de Sorocaba/SP para o cumprimento da liminar (fls. 116).
Em cumprimento à carta precatória, restou certificado que o veículo não foi localizado na sede da ré, contudo, após tratativas intermediadas pelo oficial, a ré realizou a entrega do bem diretamente à autora, em Indaiatuba, deixando-o em via pública em estado precário e com diversas avarias e peças faltantes (fls. 172/173). É o relatório.
Decido.
No processo de busca e apreensão (nº 1001828-46.2023.8.26.0248), movido pelo Banco Itaucard S/A, diante das múltiplas tentativas de apreensão infrutíferas, o banco requereu a conversão da ação em execução e o pedido foi deferido (fls. 207/208 e fls. 234/237 autos apensos).
Contudo, as tentativas de citação da executada em seu endereço original mostraram-se negativas, com certidões indicando que ela havia se mudado do local (fls. 221 e 304 dos autos apensos).
Paralelamente, neste processo de reintegração de posse, a liminar deferida resultou na devolução do veículo à autora, conforme certificado pelo oficial de justiça de Sorocaba, Sr.
Marcos Rogério Grignolli (fls. 171/174), o qual atestou que a entrega ocorreu no domicílio da autora, em Indaiatuba, no dia 14 de março de 2025.
Diante da restituição da posse do veículo à autora e da necessidade de delimitar o dano material pleiteado, esclareça a autora quais as providências tomadas com o veículo desde a sua devolução em 14 de março de 2025, informando se houve tentativa de entrega à instituição financeira, conforme intenção manifestada na inicial.
Deverá, ainda, comprovar documentalmente a extensão do prejuízo que alega ter sofrido, juntando aos autos a proposta formal de "entrega amigável" que teria sido negociada com o banco, o saldo devedor aplicável àquela época e o saldo devedor atual para o caso de entrega do veículo, a fim de que se possa aferir a real dimensão do dano material decorrente exclusivamente da retenção do bem pela ré.
Sem prejuízo, considerando que ela não foi citada no processo apenso, determino que ela apresente seu endereço residencial atualizado, em cumprimento ao dever previsto no artigo 77, V, do Código de Processo Civil.
Com a vinda das informações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RAISSA DOS SANTOS BASTOS ROLIM (OAB 435555/SP) -
12/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 19:46
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 14:49
Ato ordinatório
-
28/08/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:01
Apensado ao processo
-
07/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:03
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/08/2023 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 14:12
Denegada a prevenção
-
31/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 14:18
Expedição de Carta.
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30/06/2023 14:17
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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29/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:06
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 14:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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23/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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