TJSP - 1005291-32.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005291-32.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Fernando dos Santos Borges -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Pedido de fls. 07: ...seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a parte requerida na Obrigação de Fazer consistente em incluir a verba denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do 1/3 constitucional e da licença prêmio paga em pecúnia do Requerente, apostilando-se o decidido, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação (trecho copiado, grifos e negritos nossos).
Primeiro parágrafo do dispositivo de fls. 242: Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fins de condenar a ré a calcular e pagar para o autor o 13º (décimo terceiro) salário, terço(1/3) constitucional de férias e licença prêmio com a observância da Bonificação por Resultados em suas respectivas bases de cálculo nos períodos em que a recebeu e condená-la ao pagamento das diferenças vencidas e não pagas aeste título a partir do momento em que o autor recebeu estes benefícios, respeitada a prescrição quinquenal, tudo corrigido desde a data em que deveria ter havido cada pagamento e com juros desde 20/08/25, adotados desde o início do pagamento dos adicionais o IPCA-E para a correção monetária dos valores e, a partir da entrada em vigor do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/21, o índice Selic isoladamente para os juros moratórios e correção, sem cumulação de qualquer outro índice, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (trecho copiado, grifos e negritos nossos).
Patente que a sentença foi proferida nos limites do pedido e que não há omissão no alcance da decisão.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
06/09/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:14
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 21:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/07/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000936-18.2025.8.26.0459
Adao Helio de Moraes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Elias Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 14:00
Processo nº 0018286-32.2021.8.26.0053
Jose Antonio da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2014 10:18
Processo nº 0005594-60.2024.8.26.0161
Sidelice Mendes de Alcantara Amorim
Marcos Paulo de Alencar
Advogado: Renato Salvatore D Amico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2019 11:34
Processo nº 0008696-90.2024.8.26.0161
Leia Camilo de Souza
Jose Aluisio de Almeida
Advogado: Renato Martins de Paula Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2020 17:33
Processo nº 1006442-13.2024.8.26.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Genildo da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2024 11:22