TJSP - 1005635-12.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 07:36
Expedição de Carta.
-
13/04/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/09/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1005635-12.2023.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Não há interesse público, social ou necessidade de defesa da intimidade que justifique a decretação de segredo de justiça.
Retire-se a tarja.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, na forma da lei, servindo cópia da presente decisão como ofício à Autoridade Policial Militar, requisitando-se força policial para acompanhar o(a) oficial(a) da justiça deste juízo no cumprimento da diligência determinada, ficando autorizados arrombamento e uso de força policial, se necessário.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:41
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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