TJSP - 1500242-28.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOUGLAS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, PROCESSO Nº 1500242-28.2023.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO BIM, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: DOUGLAS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro (MAT N/C), RG 54.356.135, CPF *23.***.*99-41, pai SAMUEL GOMES DOS SANTOS, mãe FABIANA MARTINS BARRETO, Nascido/Nascida em 24/01/2004, de cor Preto, natural de Campinas, - SP, Outros Dados: (19) 99828-8876, com endereço à Rua Natividade da Serra, 603, Viela 05, Jardim Flamboyant, CEP 13090-762, Campinas - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu DOUGLAS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, e à proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigirveículoautomotor pelo prazo de 2 (dois) meses, por infração aos artigos 308, caput, e 311, caput, ambos combinados com o artigo 298, inciso III, todos da Lei nº 9.503/97, na forma do artigo 69 do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da fundamentação, e ABSOLVER o réu DOUGLAS HENRIQUE MARTINS DOS SANTOS, qualificado nos autos, da imputação feita referente ao crime previsto no artigo 309, caput, da Lei nº 9.503/97, pelo princípio da consunção. Sem prejuízo da expedição de mandado para intimação pessoal do réu da sentença, expeça-se edital de intimação, com prazo de 90 dias. Transitada esta em julgado, oficie-se comunicando a pena de proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor. Custas na forma da lei. Promova-se vista conjunta desta sentença ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 08 de setembro de 2025. -
18/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:59
Recebido o recurso
-
17/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes
-
16/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:30
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
23/08/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 11:53
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:15:00, 6ª Vara Criminal.
-
01/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 11:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 19:39
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 20:17
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 14:10
Recebida a denúncia
-
15/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:41
Evoluída a classe de 278 para 283
-
15/03/2024 12:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:14
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
22/01/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 16:21
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
22/01/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
09/11/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:05
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
12/07/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 20:44
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 20:44
Expedição de Ofício.
-
08/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
27/06/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:40
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 13:39
Juntada de Mandado
-
21/05/2023 13:59
Suspensão do Prazo
-
18/05/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2023 03:45:00, 6ª Vara Criminal.
-
22/03/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 23:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 23:53
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/02/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/02/2023 10:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/01/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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