TJSP - 1008691-39.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008691-39.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Celia Regina dos Santos de Paula - Associação Congregação de Santa Catarina - Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento.
Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. - ADV: SILVANA MARIA DIAS SCHROEDER (OAB 466832/SP), MARIA CRISTINA FEISTAUER (OAB 150850/RJ) -
25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:01
Expedição de Carta.
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28/07/2025 14:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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