TJSP - 0006060-08.2025.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006060-08.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1013223-56.2024.8.26.0068) (processo principal 1013223-56.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Gustavo dos Santos Monteiro Cunha -
Vistos.
Anote-se que o feito se encontra em fase de execução de sentença.
Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, POR CARTA, para que pague, no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia retro apontada como devida, consignando-se, desde logo, que o não pagamento em tal prazo ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) do total devido e honorários advocatícios no mesmo patamar, nos termos do art. 523 do mesmo diploma legal.
Não efetuado o pagamento voluntário, caberá ao exequente trazer aos autos o cálculo atualizado incluindo as verbas acima mencionadas indicando, ainda, bens passíveis de penhora, recolhendo as custas devidas se pleiteada providência que seu pagamento seja necessário.
Intime-se. - ADV: LEONARDO REIS PINTO (OAB 480486/SP), LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167RJ) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:38
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 09:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:12
Apensado ao processo
-
07/08/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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