TJSP - 1500259-46.2021.8.26.0369
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Diniz Fernando Ferreira da Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 15:16
Julgamento
-
25/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 08:29
Conclusos para decisão
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24/07/2024 20:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:16
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
01/03/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 19:13
Distribuído por sorteio
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20/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Débora Macêdo da Silva Rainieri (OAB 306425/SP) Processo 1500259-46.2021.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Eliaque Santos de Jesus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, declaro o réu ELIAQUE SANTOS DE JESUS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento da pena de 01 (ano) e 08 (oito) meses de reclusão e ao pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no mínimo legal, na forma do artigo 43, "caput", da Lei nº 11.343/06.
O acusado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta no regime ABERTO.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, se por outro processo não estiver preso.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário Custas ex lege.
Publique-se e Intime-se.
Monte Aprazível, 21 de agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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