TJSP - 1002566-57.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002566-57.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Maria Terezinha Martins Beguelini - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - BANCÁRIO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇAS LANÇADAS A TÍTULO DE "MORA CREDITO PESSOAL" NA CONTA DA AUTORA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, NOS TERMOS DO ART. 27, CDC - DÉBITOS INDEVIDOS RECONHECIDOS - BANCO REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE APONTAR ESPECIFICAMENTE QUAL O CONTRATO E PARCELA INADIMPLIDOS A FIM DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA COBRANÇA - RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS - CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00.
RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, EXCETO QUANTO AO RECONHECIMENTO DO DANO MORAL, AFASTADO EM SEDE RECURSAL - MERO CONTEXTO DE DIVERGÊNCIA CONTRATUAL, AFASTANDO-SE, ASSIM, A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, NESTE PONTO PROVIDO O RECURSO - SENTENÇA REFORMADA, APENAS PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL E A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NESSE SENTIDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) - Renan Correa da Silva (OAB: 412925/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 19:15
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 14:21
Processo Cadastrado
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11/08/2025 11:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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