TJSP - 1004398-24.2024.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004398-24.2024.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandro Estefani - Vistos 1- Na forma do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 do Novo Código de Processo Civil, citem-se por cartas com AR s, acompanhadas da senha de acesso ou, se for o caso, por oficial de Justiça, os confrontantes do imóvel que não assinaram a planta do imóvel (§ 2º, do art. 216-A da Lei 6.015/73), dos termos da ação para, querendo, se manifestem, no prazo de 15 dias, restando advertidos de que na falta de resposta os fatos alegados pelo polo ativo poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344 do Código de Processo Civil).
Cópia desta decisão poderá servir como mandado de citação.
Para tanto, a parte autora deverá indicar os nomes e endereços respectivos ou, alternativamente, apresentar declaração de anuência por eles firmadas.
Ressalto que a apresentação das declarações pode agilizar sobremaneira a tramitação do feito, pois evitaria a expedição de cartas/mandados/precatórias. 2- Sem prejuízo, a fim de evitar futura alegação de nulidade e, considerando o dispositivo legal acima mencionado, esclareça a parte autora se existem titulares de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel objeto da ação, que não assinaram a planta (titulares de servidão, usufrutuários, credores hipotecários etc) e que devam ser notificados, apresentando os nomes e endereços respectivos.
Em 15 dias.
No mesmo prazo, apresente as certidões negativas previstas no inciso III, do art. 216-A, da Lei 6.015/73. 3- Expeça-se edital com o prazo de 20 dias para ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar no prazo de 15 dias.
Referido edital deverá ser publicado tão somente no DJE e por uma única vez.
Expedido o edital, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa de publicação.
Comprovado o recolhimento, providencie-se a publicação. 4- Cientifiquem-se a União Federal - Procuradoria Regional da União da 3ª Região - e a Fazenda do Estado de São Paulo pelos PORTAIS ELETRÔNICOS respectivos, para que se manifestem sobre o pedido, no prazo de 15 dias (§3º do art. 216-A da Lei 6.015/73). 5- Cite-se e cientifique-se a Prefeitura Municipal da situação do imóvel - também pelo PORTAL ELETRÔNICO, para que, querendo, apresente contestação na condição de confrontante, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, e se manifeste sobre o pedido na condição de Fazenda Pública, no prazo de 15 dias (§3º do art. 216-A da Lei 6.015/73). 6 - Para consulta acerca do código da guia e valores das taxas necessárias, consulte: Despesas Processuais - TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Portal AASP : https://www.aasp.org.br/suporte-profissional/custas/sao-paulo/ Intime-se. - ADV: ELIÓREFE FERNANDES BIANCHI (OAB 149883/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:07
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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