TJSP - 1000324-72.2014.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000324-72.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - JAQUELINE LEME GONÇALVES VILAR -
Vistos.
Fls. 469/471: Defiro a penhora de 10% (dez por cento) do salário da devedora até o limite do débito executado, mediante desconto em folha a ser realizado diretamente pelo empregador da executada.
Vale a presente decisão como termo de penhora, bem como OFÍCIO que deve ser impresso e encaminhado pelo credor, para cumprimento, no departamento de recursos humanos da empregadora (fls. 456/457), que em cumprimento à ordem, deverá proceder ao depósito mensal do valor penhorado em Banco oficial e à disposição deste Juízo (depósito judicial) até o limite do débito, de forma que o credor possa alcançar a satisfação de seu crédito.
A exequente deverá providenciar a impressão desta decisão, como determinado, bem como do cálculo de fls. 471, para o encaminhamento determinado, comprovando nos autos a diligência, em dez (10) dias.
Quanto ao pedido deduzido pela executada, para que se reconhecesse a impenhorabilidade de seu salário, antes mesmo de ser determinada a constrição (fls. 457/457), vale destacar que jurisprudência, tanto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto do próprio STJ, tem tendido pela possibilidade constrição de até 30% do salário do devedor desde que a medida não afete o mínimo existencial do executado.
A respeito: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PENHORA.
CONTAS BANCÁRIAS E FUNDOS DE INVESTIMENTO.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo a jurisprudência desta Corte a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capazes de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.582.475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2.
Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3.
O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fáticoprobatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4.
No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que a penhora é necessária à satisfação do crédito da execução e não afeta a dignidade da devedora.
Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 5.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1956305/DF, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2022, DJe 06/05/2022).
Agravo de instrumento.
Ação de Cobrança.
Cumprimento de sentença.
Impugnação à penhora.
Constrição.
Incidência em percentual de conta corrente.
Possibilidade.
Quantia correspondente ao montante de 30% do salário líquido do devedor.
Precedentes jurisprudenciais.
Bloqueio mantido.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159083-52.2022.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 24/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão de acolhimento parcial da impugnação à penhora.
Inconformismo da executada.
Manutenção da constrição sobre 30% do salário da requerida.
A possibilidade de penhora de percentual de salário deve levar em conta as circunstâncias do caso concreto.
Devedora com elevada renda mensal.
Constrição que, em princípio, não viola o mínimo existencial da executada.
O ônus da prova de impenhorabilidade de valores é do devedor.
Penhora de restituição de imposto de renda.
Possibilidade, ante a ausência de comprovação de que o montante é imprescindível à subsistência do contribuinte.
Precedentes jurisprudenciais.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089153-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2022; Data de Registro: 15/08/2022) No caso em tela, a executada não trouxe documento apto a demonstrar sua hipossuficiência financeira.
Os documentos de fls. 456/457 indicam que a ré recebe considerável, se levada em conta a média nacional, pelo que não há nos autos elementos indicativos de que a penhora mensal de 10% sobre seus rendimentos prejudique o sustento da executada e de sua família.
Logo, não tendo a executada comprovado hipótese de hipossuficiência financeira, de rigor o deferimento da constrição, como pretendido pela credora.
Intimem-se. - ADV: SHEILA REGINA CINELLI (OAB 83035/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 00:02
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2025 13:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 16:24
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/11/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
03/07/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
09/06/2020 22:16
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2020 19:03
Decisão
-
01/06/2020 11:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 22:02
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 12:03
Decisão
-
13/04/2020 09:50
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
14/01/2020 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 17:46
Decisão
-
15/10/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 16:06
Juntada de Ofício
-
30/08/2019 16:06
Juntada de Ofício
-
16/08/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2019 15:36
Juntada de Ofício
-
14/08/2019 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2019 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 16:25
Decisão
-
13/08/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 17:00
Decisão
-
15/07/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 15:50
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 15:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2019 17:25
Decisão
-
07/05/2019 10:19
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 15:30
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2019 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 17:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2019 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2019 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 18:24
Protocolizado Bacen Jud
-
16/04/2019 17:00
Decisão
-
16/04/2019 14:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 13:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2019 11:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2019 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 21:30
Suspensão do Prazo
-
21/11/2018 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2018 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2018 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2018 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 21:25
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 09:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 17:30
Decisão
-
19/10/2018 13:58
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 21:47
Suspensão do Prazo
-
28/08/2018 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 21:36
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 01:32
Suspensão do Prazo
-
24/05/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2018 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2018 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2018 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2018 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2018 11:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2018 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2018 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2018 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2018 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 18:44
Proferido Despacho
-
07/03/2018 14:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2018 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 14:05
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2017 16:38
Proferido Despacho
-
17/10/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2017 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2017 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2017 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2017 11:33
Juntada de Ofício
-
11/08/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 16:50
Proferido Despacho
-
08/08/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2017 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2017 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2017 17:55
Expedição de Ofício.
-
01/08/2017 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2017 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2017 16:59
Proferido Despacho
-
24/07/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2017 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2017 17:18
Proferido Despacho
-
05/07/2017 17:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2017 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2017 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 16:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2017 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2017 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2017 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2017 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2016 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2016 09:22
Ato ordinatório
-
22/11/2016 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2016 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/08/2016 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2016 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 16:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2016 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2016 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2016 17:48
Decisão
-
03/12/2015 11:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2015 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2015 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2015 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2015 15:55
Ato ordinatório
-
05/08/2015 15:18
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2015 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2015 16:51
Proferido Despacho
-
25/05/2015 15:25
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2014 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2014 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2014 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2014 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2014 11:18
Ato ordinatório
-
05/12/2014 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2014 16:18
Expedição de Mandado.
-
22/09/2014 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2014 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2014 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2014 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2014 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2014 18:26
Decisão
-
11/07/2014 18:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2014 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2014 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2014 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2014 16:28
Ato ordinatório
-
16/05/2014 22:40
Suspensão do Prazo
-
28/04/2014 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2014 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2014 19:04
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2014 14:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2014 15:35
Processo Entranhado
-
21/02/2014 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2014 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2014 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2014 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2014 19:41
Decisão
-
13/01/2014 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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