TJSP - 4011544-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011544-37.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO 1.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar de Busca e Apreensão do bem móvel MARCA: FIAT – MODELO: ARGO DRIVE 1.3 8V F – ANO: 2017/2018 – PLACA: GDY2B78 – CHASSI: 9BD358A47JYH35686 – RENAVAM: 1137420429, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Após, CITE-SE ELIANE DA SILVA SANTOS com a observação de que: a) nos 05 (cinco) dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar. 3.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do artigo 3º, § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. 5.
Ressalto que cabe ao autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). 6.
INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
27/08/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 15:22
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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27/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:08
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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27/08/2025 13:08
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41791, Subguia 41198 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 797,50
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25/08/2025 10:17
Link para pagamento - Guia: 41791, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41198&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 10:17
Juntada - Guia Gerada - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 41791 - R$ 797,50
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25/08/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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