TJSP - 0007302-96.2025.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007302-96.2025.8.26.0554 (processo principal 1034465-68.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alfredo Ribeiro de Castro - Vistos etc.
Visando a solução por meio menos gravoso, em que pese os termos do avençado dos autos principais, NOTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s), eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, consistente de imóvel situado na Rua Alcantara Machado, 320, Jardim Utinga - CEP 09230-720, Santo André-SP, no prazo de quinze (15) dias.
Caso o oficial de justiça não localize a demandada ou enfrente dificuldades para sua localização, deverá dar referida demandada por notificada, visto que ciente está que a falta de cumprimento do acordo ensejaria o despejo coercitivo, iniciando-se o prazo para desocupação voluntária a partir da certidão a respeito.
Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas.
Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em).
Fica deferida ordem de arrombamento, valendo esta decisão como requisição para reforço policial, devendo o oficial de justiça se acautelar da real necessidade do concurso policial, para se evitar deslocamento desnecessário da referida coorporação.
Havendo necessidade de complementação de diligência, deve o senhor meirinho margear para pagamento futuro, não sendo tal questão motivo de devolução do mandado sem cumprimento de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. À parte autora compete diligenciar e acompanhar o cumprimento do mandado, promovendo os meios necessários à efetivação do despejo.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: ODAIR RENALDIN (OAB 100836/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:53
Realizado cálculo de custas
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06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:55
Ato ordinatório
-
24/06/2025 12:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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