TJSP - 4008010-85.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/08/2025 09:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 09:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4008010-85.2025.8.26.0002/SP AUTOR: XU JIANXIANGADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA (OAB SP104699)AUTOR: XU JIAN SHUNADVOGADO(A): CLAUDIO DA SILVA (OAB SP104699) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, pelo correio, para que, querendo, apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, arcando com o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. 3.
Ficam os locatários cientificados de que poderão evitar a rescisão da locação se, no prazo dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a efetivação do depósito; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (artigo 62, II, Lei nº 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais fiadores e sublocatários (artigo 59, §3º, Lei nº 8.245/91), via correio.
Intime-se. -
27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:04
Determinada a citação
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27/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
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26/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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22/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21202, Subguia 20721 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.285,74
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19/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:52
Link para pagamento - Guia: 21202, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20721&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 15:52
Juntada - Guia Gerada - XU JIAN SHUN - Guia 21202 - R$ 1.285,74
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12/08/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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