TJSP - 0004147-95.2022.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004147-95.2022.8.26.0132 (processo principal 0012612-45.2012.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Flávio Henrique Mauri - Merle Sionete Rado -
Vistos.
Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto aos Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) .
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Para efeito de movimentação processual interna, deverá a z. serventia proceder ao arquivamento através do código 61613.
Int. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), HEMERSON CANTOIA (OAB 422580/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/09/2025 13:24
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2025 13:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
05/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 06:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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