TJSP - 0035730-73.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035730-73.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Kátia Moura Augusto -
Vistos. 1) Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) sobre o(s) comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2) A fim de viabilizar o levantamento do depósito, a parte interessada deverá apresentar o formulário "MLE", disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Por fim, atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Int. - ADV: KÁTIA MOURA AUGUSTO (OAB 198221/SP) -
27/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 19:45
Incidente Processual Instaurado
-
18/06/2025 19:44
Incidente Processual Instaurado
-
15/06/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:43
Homologado o Cálculo
-
04/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039608-92.2023.8.26.0224
Andre Lucas Ciavaglia da Silva
Pedro da Silva
Advogado: Saulo Motta Pereira Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 11:16
Processo nº 1004347-62.2025.8.26.0526
Roseane da Silva Noronha
Vanderlei Bueno Junior
Advogado: Davi Lucas dos Santos Antonio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:01
Processo nº 0000532-53.2025.8.26.0242
Baldomiro Felix de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sueli Cristina Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 16:19
Processo nº 1000540-79.2025.8.26.0123
Josue Pinheiro Manoel
Ctlcb - Cooperativa de Transportes, Logi...
Advogado: Adilson Galdino da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 14:16
Processo nº 1023555-65.2025.8.26.0224
Thiago da Silva
Virginia Maria da Silva
Advogado: Leonice Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 11:06