TJSP - 1093994-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093994-32.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gustavo Henrique da Silva -
Vistos.
O requerente não possui domicílio nesta Capital, nem a empregadora, tampouco o acidente ocorreu nesta Comarca, portanto, este juízo não possui nenhuma vinculação com o caso concreto.
Assim, a ação deve ser remetida ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, detêm competência exclusiva para julgamento das ações relativas a acidentes do trabalho do interior e do litoral.
Mesmo porque as ações acidentárias necessitam de perícia presencial e, deste modo, devem tramitar no local que favoreça o acesso da autoria à justiça, visando assim reduzir o alto índice de ausências nas perícias designadas, justamente pela impossibilidade de locomoção dos requerentes a este Fórum, onde se localiza a Divisão de Perícias Acidentárias da Capital.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta nº 10.507/2024, no p. 2º do art. 2º, dispõe que "as perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando".
Posto isso, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Int. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP) -
08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019860-02.2005.8.26.0005
Uninove - Associacao Educacional Nove De...
Willian Micheleto da Silva
Advogado: Quintino Luiz Assumpcao Fleury
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2005 15:51
Processo nº 1006576-18.2025.8.26.0292
Banco do Brasil S/A
Valdemar da Silva Santos
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 12:54
Processo nº 1002392-71.2023.8.26.0071
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Sergio Antonio Campos
Advogado: Rafael Ferreira Velho Medeiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 10:55
Processo nº 1021865-52.2024.8.26.0477
Bruno Cesar Vieira Dias
Cecilia Maura do Nascimento Cherubim
Advogado: Thauan Pedrozo Amorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 03:00
Processo nº 0028350-52.2024.8.26.0100
Leandro Fernandes Tolentino
Amazon Servicos de Varejo do Brasil LTDA...
Advogado: Jaqueline Vieira de Stefani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2021 17:47