TJSP - 0003560-72.2011.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003560-72.2011.8.26.0451 (451.01.2011.003560) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ato Negocios Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1- Executado: JOÃO TELES DA SILVA (CPF nº *61.***.*15-29).
Débito: R$ 64.844,97. 2- Fls. 482: pleiteia a exequente o bloqueio de 30% dos rendimentos da executada para fins de satisfação de seu crédito. É incontestável que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem por impenhorável o salário.
Entretanto, é importante conciliar os interesses em colisão, a partir da técnica da ponderação de interesses.
Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa' (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER.
Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, p. 40).
Isso porque o Magistrado, durante o exercício da jurisdição, não atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma de se alcançar a pacificação social.
Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje, para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50).
Não se olvida também que o artigo 5°, da Lei de Introdução ao Código Civil, determina que o Juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum.
Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA.
Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, p. 56).
Neste sentido, razoável é o entendimento de que a penhora de até determinada quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social.
Confira-se, a respeito: "AGRAVO INTERNO.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PENHORA SOBRE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VERBA REMUNERATÓRIA.
EXCEPCIONALIDADE. 1.
A jurisprudência desta Casa preconiza que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos, entre outros (art. 833, inciso IV, do CPC) pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 2.
No caso, tendo a Corte de origem, com fund amentos arrimados no contexto fático-probatório dos autos, enfatizado a inviabilidade de novos descontos na remuneração da parte recorrida, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana, infirmar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno não provido" (STJ - AgInt no AREsp: 1808082 DF 2020/0334344-8, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 28/03/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/03/2022).
Por conseguinte, tenho para mim que o bloqueio de 20% dos rendimentos líquidos da parte executada não irá interferir em seu sustento e de sua família, e será suficiente a saldar ao menos parcialmente o débito em execução ao menos parcialmente, satisfazendo em parte a pretensão da parte credora e, em última análise, preservando a credibilidade da própria Justiça.
Oficie-se à empregadora (CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA) da parte executada para que seja efetuado o bloqueio mensal e posterior depósito em Juízo da quantia equivalente a 20% dos seus rendimentos líquidos até que se atinja o montante devido nesta execução, no importe atual acima.
O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente.
A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intime-se.
Piracicaba, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), SANDRO PIRES BARBOSA (OAB 131388/SP) -
02/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 20:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:50
Protocolo Juntado
-
11/08/2025 13:50
Protocolo Juntado
-
11/08/2025 13:50
Protocolo Juntado
-
05/08/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 13:52
Protocolo Juntado
-
19/04/2024 14:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 10:55
Protocolo Juntado
-
08/03/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:26
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2023 10:10
Protocolo Juntado
-
19/05/2023 10:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 17:44
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 07:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/10/2022 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
21/09/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 14:08
Remetidos os Autos à Minuta
-
24/08/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 14:03
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/09/2019 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 17:21
Proferido Despacho
-
29/03/2019 17:00
Recebidos os autos do Advogado
-
08/03/2019 14:12
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/02/2019 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2019 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 11:03
Ato ordinatório
-
04/10/2018 14:50
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 14:48
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 14:47
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 14:46
Expedição de Carta.
-
04/10/2018 14:45
Expedição de Carta.
-
28/08/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2018 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2018 10:07
Ato ordinatório
-
03/04/2018 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2018 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2017 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2017 17:26
Expedição de Alvará.
-
22/08/2017 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2017 10:17
Proferido Despacho
-
07/06/2017 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2017 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 16:08
Expedição de Carta.
-
31/01/2017 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2016 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2016 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2016 12:49
Expedição de Carta.
-
23/11/2016 12:47
Expedição de Carta.
-
23/11/2016 12:42
Expedição de Carta.
-
19/09/2016 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2016 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 17:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2016 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2016 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2016 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2016 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2016 14:47
Expedição de Carta precatória.
-
27/01/2016 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2016 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2015 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2015 14:10
Recebidos os autos do Advogado
-
16/11/2015 13:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/11/2015 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2015 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2015 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2015 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2014 07:56
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
14/08/2014 13:33
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
14/07/2014 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2014 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2014 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2014 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2014 08:51
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
-
18/03/2014 13:42
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
18/02/2014 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2014 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2014 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2014 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2014 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2014 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2013 00:00
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
-
03/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
07/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
19/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
13/02/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
12/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
05/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
09/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
01/10/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
28/09/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
05/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
30/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
22/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
21/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
23/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
18/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
07/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
16/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Expedição
-
06/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
10/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
21/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
18/10/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/09/2011 09:36
Arquivamento
-
14/09/2011 00:00
Arquivo Provisório
-
13/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
15/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
08/07/2011 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
04/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/04/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2011 00:00
Aguardando Providências
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01/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
16/02/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
15/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
15/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2011 10:11
Carga à Vara Interna
-
14/02/2011 09:32
Recebimento de Carga
-
11/02/2011 15:52
Distribuído por sorteio
-
18/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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