TJSP - 1014971-73.2024.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014971-73.2024.8.26.0020 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Vila Itália - Construtora Tenda S/A - Fls. 144/154: Trata-se de pedido de arbitramento de honorários periciais.
O expert fixou o valor de R$ 18.810,00 para realização do laudo, estimando um trabalho de 33 horas, baseando-se em tabela do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE-SP).
Todavia, reconheço que, embora haja embasamento técnico para a estimativa apresentada, analisando as circunstâncias concretas do presente caso, em especial a complexidade do trabalho, o tempo para a execução, a especificidade, entendo que o valor estimado é elevado.
Considerando a renda média de um profissional liberal em R$ 54.000,00 por mês, bem como o período de 220 horas de jornada mensal, estipulada pela Justiça do Trabalho, já computado o descanso semanal remunerado, tem-se como média o valor de R$ 245,00 por hora trabalhada.
Vale esclarecer que o valor da prova pericial não pode inviabilizar a realização da prova e nem tampouco onerar exageradamente as partes.
No mais, reduzir os honorários periciais não significa desvalorizar a função do perito, mas sim adequar o valor ao trabalho desempenhado.
Desta feita, acolho a manifestação da parte e arbitro os honorários provisórios em R$ 10.000,00, de acordo com o princípio da razoabilidade, de forma a bem remunerar o trabalho, sem, contudo, implicar em excessiva onerosidade para a parte.
Por fim, observa-se que a perícia ainda não se realizou, tratando-se, portanto, de honorários periciais provisórios, que poderão eventualmente serem majorados se demonstrada a complexidade do trabalho realizado.
Desta forma, recolha a autora o valor fixado, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo ser observado o teor do artigo 431-A do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já o levantamento do montante depositado.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 344359/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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19/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 17:18
Expedição de Carta.
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18/09/2024 17:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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