TJSP - 1000223-30.2025.8.26.0625
1ª instância - 01 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000223-30.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Múltipla Imóveis Ltda - César Augusto Ragazzini Bettin -
Vistos. 1.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, argumentos e provas suficientes sobre seus rendimentos e seus gastos mensais. 2.
Deverão as partes, querendo, especificar provas, justificando a pertinência.
Observo que especificar provas, justificando a pertinência, significa indicar com precisão quais provas se pretende ver nos autos, apontando clara e objetivamente a necessidade do meio de prova requerido para demonstração daquilo que se pretende provar. À parte cabe esclarecer como, de que modo a prova requerida poderá elucidar algo acerca do fato probando e, portanto, afirmar de maneira singela que se está a requerer"a produção de todas as provas admitidas em direito..."ou algo que o valha, de forma genérica, sem qualquer demonstração de que os meios pleiteados são relevantes para a solução do litígio, é o mesmo que não especificar as provas, e por isso manifestações de tal ordem poderão dar ensejo à preclusão. 3.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA MORAIS (OAB 468408/SP), DANIEL COSTA (OAB 325466/SP), MAIARA DE CASSIA CAMPOS (OAB 500648/SP) -
25/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:01
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 00:40
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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26/02/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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