TJSP - 1007221-06.2024.8.26.0445
1ª instância - 03 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007221-06.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Francisco Aloysio Klein - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Crefisa S/A -
Vistos. 1.
Visando ao saneamento do processo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 1.1.
Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual (CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 1.2.
Caso entendam que os fatos controversos já estão comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 1.3.
Caso contrário, deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o meio de prova requerido. 1.4.
Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 4.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355).
Pindamonhangaba, 04 de junho de 2025. - ADV: BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 8125/MS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
04/09/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:55
Ato ordinatório
-
25/04/2025 02:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 13:13
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:49
Ato ordinatório
-
16/04/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:16
Ato ordinatório
-
13/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:06
Ato ordinatório
-
06/02/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/01/2025 13:32
Ato ordinatório
-
28/01/2025 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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