TJSP - 1500304-95.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2025 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500304-95.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS ALVES DE ARAÚJO - - MAIK SANTOS DA SILVA e outro -
Vistos.
MAIK SANTOS DA SILVA, MAURILIO RUAM DA SILVA e MATHEUS ALVES DE ARAÚJO foram denunciados como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I, e § 3º, II, c.c. art. 14, II e art. 29, caput, (vítima André) e como incursos no artigo 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, c.c. art. 29, caput, e art. 61, II, h, (vítima Neusa), na forma do artigo 69, todos do Código Penal(fls. 218/220).
A denúncia foi recebida por decisão de fls. 201/203, sendo determinada a citação dos acusados, nos termos do artigo 396, e seguintes do Código de Processo Penal.
DA CITAÇÃO PESSOAL Verifico que os réus MAIK, MAURILIO e MATHEUS foram citados pessoalmente (fls. 279; 294; e 330;, e, sendo ofertadas as respectivas Defesas Preliminares. [ MATHEUS - fls. 289/291 - MAIK - fls. 306/308 - MAURÍLIO RUAM DA SILVA - fls. 333/335 ].
PASSO A ANALISAR AS DEFESAS PRELIMINARES OFERTADAS EM FAVOR DOS ACUSADOS As respostas escritas ofertadas em favor de MAIK SANTOS DA SILVA, MAURILIO RUAM DA SILVA e MATHEUS ALVES DE ARAÚJO, não demonstraram a inexistência da conduta descrita na inicial acusatória e tampouco alguma excludente reconhecível de plano, que possa ensejar absolvição, nos termos do artigo 397 da Lei nº 11.719/08, sendo necessária a instrução do feito.
Deixo consignado que a denúncia relata satisfatoriamente os fatos e que veio instruída com elementos mínimos aptos a possibilitar a deflagração da ação penal, não se vislumbrando qualquer mácula que a torne inepta, configure ausência de justa causa ou prejudique o direito à ampla defesa.
FICA, POR TAIS FUNDAMENTOS, MANTIDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA em relação a TODOS os réus nesta Ação Penal.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Observando-se o que dispõe oProvimento CSM nº 2651/2022,de 15 de março de 2022, em seu artigo 8º (oitavo), que regulamentou a realização de Audiência de forma "MISTA" (Presencial e Virtual): in verbis: "As audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça, designo AUDIÊNCIA MISTA para oitiva de testemunhas, interrogatórios dos réus MAIK SANTOS DA SILVA, MAURILIO RUAM DA SILVA e MATHEUS ALVES DE ARAÚJO, de debates orais e julgamento para o dia 24 de setembro às 14:30 horas, e assim, DETERMINO: a) Providencie a zelosa Serventia a formalização dos procedimentos necessários para a realização deAudiência Virtual, intimem-se, requisitem-se, oficiem-se e notifiquem-se,conforme o caso, em especial, do envio ao(s) endereço(s) eletrônico(s) de todos os participantes, oslink's de acesso à(s) reunião(ões) virtual(ais),para o ingresso no respectivo ato, qual seja: [ https://abre.ai/nmoY ]. b) Caso não conste dos autos ou ainda não seja(m) informado(s) pelas partes o(s) contato(s) necessários para possibilitar o envio do link de acesso para participação da(s) vítima(s) e testemunha(s) no ato designado, expeça-se mandado de intimação, devendo a(s) parte(s), no momento da diligência, informar ao senhor(a) Oficial de Justiça o endereço eletrônico, bem como o contato telefônico, para posterior envio do link de acesso à audiência.
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s), por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual, nesse caso, deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, ORIENTAR e intimar a(s) parte(s) para que compareça(m) no FÓRUM, no dia e horário acima designado; c) Fica consignado que, havendo dificuldade para o cumprimento do(s) mandado(s), AUTORIZO E DETERMINO DILIGÊNCIAS, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como antes das 06:00 horas e após às 20:00 horas, visando a intimação pessoal do(s) acusado(s) e da(s) testemunhas arroladas pelas partes, se o caso.
Também, para o fim de consubstanciar nestes autos os ditames do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:"a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" - grifei, em caso de necessidade, pela aproximação da data da realização do ato acima designado, e assim, da premência do envio do(s) mandado(s) para cumprimento pela "Classificação de Mandados -Urgente e/ou Urgente-Plantão", desde já FICA DETERMINADO O RESPECTIVO CUMPRIMENTO pelos(as) nobres Oficiais de Justiça oficiantes junto aos "Plantões das Centrais Compartilhadas" do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, nas respectivas modalidades, SERVINDO A CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS FINS NECESSÁRIOS; d) Anoto, por relevante, que a audiência virtual/mista nestes autos foi designada por critérios de conveniência, celeridade e economia processual, tendo em vista que as audiências MISTAS/VIRTUAIS, tem se mostrado bastante eficaz e célere, ou seja, tal ato, não tem o condão de comprometer o contraditório ou a ampla defesa, uma vez que a audiência de instrução e julgamento virtual, como cediço, ocorre em tempo real, permitindo a interação entre o magistrado, as partes e os demais participantes, sendo adotadas por este juízo, TODAS as providências para buscar a equivalência com o ato realizado presencialmente, respeitando, como dito, a garantia da ampla defesa e o contraditório, a igualdade na relação processual, a efetiva participação do(s) réu(s) e das demais partes, na INTEGRALIDADE da audiência e a segurança da informação e da conexão. e) Para fins do cumprimento do que dispõe o item "6", do Comunicado CG n° 317/2020, em especial, da Resolução 484/2022 do Colendo CNJ, OFICIEM-SE aos Estabelecimentos Prisionais onde o(s) réu(s) MAIK SANTOS DA SILVA e MAURILIO RUAM DA SILVA se encontra(m) custodiado(s), para que no dia e horário designado para a realização da audiência de instrução e julgamento na presente ação penal, PELO MEIO VIRTUAL, sejam apresentadas outras 4 (QUATRO) pessoas que guardem semelhança com o(s) réu(s), ou, se o caso, na impossibilidade da apresentação das 4 (quatro) pessoas, deverá o digno DIRETOR da respectiva UNIDADE PRISIONAL, informar ao juízo, em ATÉ 24 HORAS ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os motivos que impedem o perfilamento das pessoas, para a realização do reconhecimento, nos termos do artigo 226, do Código de Processo Penal. f) Em relação a observação do conteúdo integral da RESOLUÇÃO nº 484/2022 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, e, neste sentido, sem prejuízo da disposição do parágrafo único do artigo 4º, da Resolução 484/2022: "Parágrafo único.
Na impossibilidade de realização do reconhecimento conforme os parâmetros indicados na presente Resolução, devem ser priorizados outros meios de prova para identificação da pessoa responsável pelo delito." - grifei, considerando-se que o réu MATHEUS ALVES DE ARAÚJO responde SOLTO ao presente processo (fls. 272/274), a fim de que seja possibilitado o ato do reconhecimento na forma da Resolução em voga, e, com o fito de se evitar qualquer alegação de nulidade, ressalvo que, como cediço, em razão da adoção das audiências virtuais no âmbito do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, o fluxo de pessoas, como é fato notório, está substancialmente REDUZIDO nas dependências dos Fóruns, razão pela qual fica FACULTADO à Defesa trazer ao Fórum desta Comarca, NO DIA E HORÁRIO DESIGNADOS, outras 4 (quatro) pessoas para possibilitar o reconhecimento, ou ainda, caso assim entenda, faculta-se à douta Defesa a apresentar NA SALA VIRTUAL, ao lado do réu, NO MOMENTO PRÓPRIO, outras 4 (quatro) pessoas (artigo 8º, inciso II, Resolução 484/2022). g) Verifique a zelosa Serventia se todas as determinações anteriores foram cumpridas integralmente, tais como juntada de FA, certidões, laudos periciais e eventualmente mandado de prisão e alvará de soltura devidamente cumpridos.
Caso necessário, reitere-se.
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PARTES.
TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO: fls. 198 - Intimem-se/Requisitem-se, conforme o caso.
TESTEMUNHAS DAS DEFESAS MATHEUS - Em comum com a acusação + testemunha exclusiva - Giliardi de Lima Batista (fls. 291 - Expeça-se o necessário); MAIK - Em comum com a acusação (fls. 307); MAURÍLIO - Em comum com a acusação (fls. 334); Intime-se a nobre Defesa do réu MATHEUS, desta decisão, bem como para ter ciência do resultado da diligência determinada às fls. 310/311, conforme certificado às fls. 327/328.
Ciência desta decisão à douta Defensoria Pública que assiste os corréu MAIK e MAURÍLIO.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), JONATAS DE OLIVEIRA SILVA (OAB 462330/SP), VICTOR FLORIANO FAGUNDES SILVA (OAB 478517/SP) -
25/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 18:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 16:45
Mantida a Prisão Preventiva
-
24/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 08:43
Juntada de Mandado
-
15/02/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:20
Juntada de Alvará
-
14/02/2025 09:54
Apensado ao processo
-
14/02/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:36
Juntada de Petição de parecer
-
13/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 20:54
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 20:51
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 17:40
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:08
Recebida a denúncia
-
10/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2025 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
31/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/01/2025 17:02
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/01/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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