TJSP - 2052192-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Olivia Pinto Esteves Alves
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:26
Unificação Pai
-
09/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:26
Subprocesso Cadastrado
-
04/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:44
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2052192-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Transportadora Associada de Gás S.a. - Tag e outro - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Após sustentação oral do Dr.
Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento, nos termos que constarão do acórdão.
V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R.
DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E SOBRESTAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, POR CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA GASODUTOS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR (I) A NULIDADE DA R.
DECISÃO; (II) A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; OU, SUBSIDIARIAMENTE, (III) A POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR EFEITOS SECUNDÁRIOS DA DÍVIDA, COMO INSCRIÇÃO NO CADIN E PROTESTO, MEDIANTE SEGURO GARANTIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO AGRAVADA NÃO APRESENTA NULIDADE, POIS ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA CONFORME EXIGIDO PELO ARTIGO 93, IX, DA CF.4.
O SEGURO GARANTIA, EMBORA NÃO SUSPENDA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, É MODALIDADE IDÔNEA PARA AFASTAR EFEITOS SECUNDÁRIOS DA DÍVIDA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO VIGENTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, REJEITADA A PRELIMINAR.TESE DE JULGAMENTO: 1.
SEGURO GARANTIA NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MAS AFASTA EFEITOS SECUNDÁRIOS DA DÍVIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CTN, ART. 151, V; LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996, ARTS. 19 E 20.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3003465-34.2021.8.26.0000, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.
DES.
OSVALDO DE OLIVEIRA, J. 28/07/2021.TJSP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2067560- 95.2018.8.26.0000. 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; REL.
DES.
SIDNEY ROMANO DOS REIS, J. 12/07/2018. TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2119413-02.2025.8.26.0000; 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; REL.
PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA; J. 04/07/2025.TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2380415-23.2024.8.26.0000; 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; REL.
EUTÁLIO PORTO; J: 10/07/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 1.712,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Rodrigues Teixeira de Lima (OAB: 31591/DF) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) - 1º andar -
02/09/2025 13:01
Acórdão registrado
-
02/09/2025 11:56
AcórdãoFinalizado
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:00
Provimento em Parte
-
01/09/2025 14:00
Julgado
-
31/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:27
Expedido Termo de Intimação
-
19/08/2025 15:10
Ato ordinatório
-
06/08/2025 18:04
Inclusão em Pauta
-
29/07/2025 10:13
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
28/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:40
Expedido Termo de Intimação
-
13/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 12:24
Julgado virtualmente
-
18/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:19
Prazo Intimação - 30 Dias
-
07/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:10
Despacho
-
30/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:47
Subprocesso Cadastrado
-
30/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:34
Expedido Termo de Intimação
-
08/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:59
Decisão Monocrática - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:41
Prazo Intimação - 10 Dias
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 18:11
Despacho
-
09/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:41
Prazo
-
07/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:15
Subprocesso Cadastrado
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
26/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:05
Prazo Intimação - 30 Dias
-
26/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/02/2025 18:26
Despacho
-
21/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
20/02/2025 18:55
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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