TJSP - 1014020-51.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014020-51.2025.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jose Roberto Bodelaci - - Marlene Liveraro Bodelaci -
Vistos.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a taxa judiciária de ingresso é devida no momento da distribuição e corresponde a 1,5% (um e meio por cento) do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Deve ser recolhida por meio da Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento das despesas para citação.
Caso a parte ré esteja habilitada no domicílio judicial eletrônico, a citação será realizada por este meio.
A despesa deverá ser recolhida por meio da guia FEDT código 121-0 valor R$ 32,75, devido a cada pessoa a ser citada.
Em não se tratando da hipótese anterior, a citação será realizada via postal.
A despesa deverá ser recolhida por meio da guia, código 120-1, no valor de R$ 34,35 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, o valor é devido a cada deverá calcular esse valor para cada carta expedida).
Se a parte tiver sido requerido que a citação seja realizada por Oficial de Justiça o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) , deverá comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP's por ato.
Essa despesa dever ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça.
Além disto, na mesma manifestação, deverá emendar a inicial para juntar o contrato de locação, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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