TJSP - 1502034-34.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, PROCESSO Nº 1502034-34.2024.8.26.0291. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Jaboticabal, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro Galluzzi dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO DO ROSARIO QUIRINO, Solteiro, Desempregado, RG 57.085.234-1, CPF *61.***.*91-52, pai AGNALDO QUIRINO, mãe ANDREA QUIRINO DO ROSARIO, Nascido/Nascida em 02/08/1997, de cor Pardo, natural de Jaboticabal, - SP, com endereço à AVENIDA MAESTRO MAISANO, 1, FAZENDA STA CECÍLIA - ZONA RURAL, NOVA JABOTICABAL, CEP 14870-000, Jaboticabal - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva para o fim de declarar o acusado Tiago do Rosário Quirino como incurso nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas, condenando-o à pena 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no piso. Contudo, substituo a sanção corporal, nos termos da fundamentação. Defiro o recurso em liberdade, pois a pena imposta não coaduna com prisão. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Nos termos do art. 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe o benefício da Justiça Gratuita em razão de ter sido defendido por advogado (a) nomeado (a) nos autos (fl. 36). Expeça-se certidão de honorários advocatícios ao Defensor (a) nomeado (a) pelo Convênio (fl. 36). Autorizo a destruição dos entorpecentes (fl. 13). Oficie-se à autoridade policial. Após o trânsito em julgado: a) cobre-se a pena de multa; b) oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão dos direitos políticos; c) expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da pena; d) comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. PRIC e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal, aos 30 de julho de 2025. -
21/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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19/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 15:53
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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11/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
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11/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:16
Juntada de Mandado
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13/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:09
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 02:00:00, Vara Criminal.
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10/12/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
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09/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
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09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
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04/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 15:24
Ato ordinatório
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03/12/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 15:21
Juntada de Mandado
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22/11/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 19:53
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Denúncia
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13/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 300
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31/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 16:37
Juntada de Mandado
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30/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:14
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:07
Juntada de Ofício
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30/10/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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30/10/2024 09:08
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2024 01:30:00, Vara Criminal.
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30/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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30/10/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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