TJSP - 1021869-55.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021869-55.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Simone Cristina Bezerra - - Maria Eduarda de Oliveira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, na quantia de R$ 764,59 (setecentos e sessenta quatro reais e cinquenta nove centavos), corrigida, pela Tabela Prática do TJ/SP desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência recíproca, rateiam-se por igual as custas e despesas processuais, arcando cada qual com os honorários do(a)(s) advogado(a)(s) da parte adversa, arbitrados, respectivamente, em R$750,00 e em 10% do valor do pedido de indenização de dano moral, para o(a)(s) do autor e da ré, nos termos dos art.85, §§2º, 8º e 86, par. único, do CPC.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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21/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Alegações finais
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 20:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:39
Audiência Realizada Inexitosa
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02/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:37
Recebida a Petição Inicial
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27/01/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 01:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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22/01/2025 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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